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Assessoria na compra de imóveis em leilão da caixa

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Nossa Especialidade e Expertise

Intermediar compra dos imóveis usados (casas, apartamentos e terrenos aptos para uso) de propriedade da Caixa, disponíveis para compra nas modalidades de concorrência pública, venda direta e leilão, com preços atrativos e condições especiais.

Como Funciona

Assim que os imóveis são devolvidos à Caixa, como previsto em lei pela garantia de alienação fiduciária, poderão ser realizados até dois leilões. O 1º leilão é realizado 30 dias após a devolução do imóvel.

Caso o imóvel não receba lance no 1º leilão, após 15 dias é realizado o 2º leilão. Se o imóvel não for vendido nos 1º e 2º leilões, ele será oferecido em concorrência pública ou venda direta.

Segurança

Os imóveis ofertados possuem registro no Cartório de Registro de Imóveis em nome da Caixa.

Por que há opções diferentes de venda do imóvel?

Os imóveis são devolvidos à Caixa, como previsto em lei pela garantia de alienação fiduciária, são realizados dois leilões. O 1º leilão é realizado 30 dias após a consolidação da propriedade, sendo que o imóvel é oferecido pelo valor de avaliação. Caso o imóvel não receba lance no 1º leilão, após 15 dias é realizado o 2º leilão, neste caso o imóvel é oferecido pelo valor total da dívida do contrato. No caso do imóvel não ser vendido nos 1º e 2º leilões, ele será oferecido em concorrência pública ou venda direta.

Como comprar o imóvel por venda direta?

O primeiro interessado que apresentar proposta de valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido, mantidas todas as condições preestabelecidas no Edital, garante a compra do imóvel. Essa é a única modalidade de venda que pode ser intermediada por corretores / imobiliárias credenciadas.

Como comprar o imóvel por concorrência pública?

Após a publicação do edital, você deve apresentar uma proposta de compra por escrito, em envelope lacrado, para abertura e classificação. Quem fizer a melhor oferta, respeitando o preço mínimo de venda, é considerado o vencedor.

Posso comprar o imóvel utilizando recurso do FGTS?

Sim. O FGTS pode ser utilizado desde que esteja de acordo com a regulamentação da compra.

O que eu preciso fazer quando compro um imóvel ocupado?

Após adquirir um imóvel da Caixa, você deverá comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis próximo ao imóvel e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Carta de Arrematação ou pelo Título de Aquisição. A partir desse momento, você passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros, e também solicitar ao juízo competente (foro judicial) o pedido de desocupação, e para isso, você precisará de um advogado.

Com essa ASSESSORIA EM LEILÕES você poderá ser Assessorado para:
  • Alienação fiduciária
  • Leilão extrajudicial
  • Licitação
  • Venda direta
  • Concorrência pública
  • Registro
  • Posse
  • Regularização de imóvel

Entre em contato conosco e tenha total segurança na compra do seu imóvel!

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