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Perguntas frequentes sobre Imóveis à venda da Caixa Econômica Federal

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Publicado 25 de Junho de 2019 às 12:35 por Paulo Simão


Quem pode comprar os imóveis da Caixa?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que não sejam empregados vinculados à Superintendência Nacional de Infraestrutura e Patrimônio e à Superintendência Nacional de Rede Negocial e Executiva Habitação, além de dirigentes da Caixa hierarquicamente superiores às áreas mencionadas, seus cônjuges e/ou companheiros.


Posso comprar o imóvel utilizando o FGTS?

Sim. A Caixa possibilita que você financie o imóvel com a alternativa de usar o FGTS em todas as modalidades de compra: licitação aberta, licitação fechada e venda on-line. O FGTS pode ser utilizado desde que esteja de acordo com as condições legais vigentes. Consulte a situação de cada propriedade nos editais ou, no caso de venda on-line, na página do imóvel.​


É necessário realizar algum pagamento à imobiliária ou corretor credenciado?

Não. A comissão de vendas, quando existir, é paga pela Caixa ao corretor/imobiliária credenciada junto a instituição bancária na modalidade Venda Direta.


Como comprar o imóvel na licitação aberta?

É necessário estar presencialmente, e vence o lance mais vantajoso para a Caixa, com valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido no edital. As licitações abertas ocorrem nos auditórios da Caixa, em diversas localidades do Brasil ou em espaço do próprio do leiloeiro credenciado que realizar o certame. As informações de local, data e hora do certame estarão sempre explícitas nos editais.


Como comprar o imóvel na licitação fechada?

Após a publicação do edital, você deve apresentar uma proposta de compra por escrito, em envelope lacrado, para abertura e classificação. Quem fizer a melhor oferta, respeitando o preço mínimo de venda, é considerado o vencedor.


Como comprar o imóvel por venda on-line?

As propostas são feitas on-line, na página do imóvel de interesse, a partir do preço mínimo registrado no campo “Valor de Venda”. É considerado vencedor o proponente que apresenta a maior proposta financeira no momento em que o cronômetro chega ao zero. Caso o cronômetro chegue ao zero sem a proposta, o imóvel é vendido à primeira apresentada, obedecendo ao valor mínimo de venda.


Na venda direta, toda negociação é feita pessoalmente?

Você pode ir até uma agência e formalizar a proposta. A venda direta também pode ser intermediada por corretores ou imobiliárias credenciadas pela Caixa. Nesse último caso, a comissão de vendas é paga pela Caixa.


Existe algum valor mínimo para a entrada?

No caso de licitação aberta e leilão, quem oferece o maior lance paga a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor. Paga também a entrada do valor, correspondente a 5% do lance ofertado, a título de sinal.

Já na licitação fechada, os interessados (pessoas físicas e jurídicas) devem procurar uma das agências da Caixa e efetuar o bloqueio em conta, a título de caução de 5% do valor do imóvel pretendido.

Na venda on-line, o valor mínimo de entrada corresponde a 5% do valor mínimo de venda, mas é necessário se atentar as regras e condições para 5% de entrada.


O que é depósito de caução?

Corresponde a 5% do valor de venda do imóvel que você deseja adquirir. Esse valor deve ser depositado em uma conta de caução, aberta em uma agência da Caixa em seu nome, para habilitar a proposta apresentada. O depósito caução era muito utilizado antigamente, atualmente o banco retirou o depósito caução nas modalidades Venda Direta.


Quem é responsável pelo pagamento das contas e impostos atrasados?

As contas de condomínio e IPTU em atraso até a data da venda serão pagas pela CAIXA. Assim, quem compra fica livre de qualquer dívida, desde que não seja o responsável pelos débitos existentes e que a aquisição não ocorra em 1º ou 2º leilão.


Como saber se o imóvel está ocupado?

Existem imóveis ocupados e desocupados. Você encontrará essa informação em "Pesquisa", e, em "Resultado da pesquisa" veja o campo "Situação".


Quem é responsável pela desocupação dos imóveis oferecidos em licitação aberta, licitação fechada, leilão e venda on-line?​

A desocupação fica por conta do novo proprietário.


O que eu preciso fazer quando compro um imóvel ocupado?

Após adquirir um imóvel da Caixa, você deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Escritura ou Contrato de Compra e Venda. A partir desse momento, você passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros. Pode também solicitar ao juízo competente (foro judicial) o pedido de desocupação. Para isso, conte com nossa assessoria jurídica da FCA Imóveis & FCA Leilões, temos equipe especilizada para dar toda segurança, agilidade e transparência no processo.

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