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Leilão Judicial Apartamento
Localização: Rua Doutor José Gustavo Bush, 155 - Paraíso do Morumbi - São Paulo - SP
Guarujá - SP
Leiloeiro: D1 Lance Leilões Código Imóvel: 960730

Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS  Imóvel NÃO aceita consórcio  

    Endereço:
    Rua Doutor José Gustavo Bush, 155 - Paraíso do Morumbi - São Paulo - SP
    Guarujá - SP

    Código: 960730

    Valor de avaliação R$ 1.745.254,88
    Desconto 40,00% Desconto
    R$ 1.745.254,88

    22/05/2024 - 15:00

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    (11) 94726-5519
    0800 850 8080
    Descrição
    Tipo: Apartamento Duplex (Edifício Tristão - Condomínio Plaza DOro Morumbi)
    Área Privativa: 237,22m²
    Andar: 13º e 14º (Apto 121)
    Dormitórios: 4 (sendo 3 suítes, 1 com closet)
    Vagas: 4
    Depósito: 1
    Situação: Ocupado
    DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um apartamento nº 121, tipo duplex, localizado no piso inferior 13º andar e piso superior no 14º andar, do Edifício Tristão, integrante do Condomínio Plaza DOro Morumbi, situado na Rua Dr. José Gustavo Busch nº 155, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, São Paulo/SP, contendo a área útil de 237,22m², a área comum de divisão não proporcional de 108,946m² correspondendo a 4 vagas que cabem ao apartamento no estacionamento do condomínio, mais a área comum de divisão proporcional de 144,9625m², encerrando a área total construída de 491,1285m², cabendo-lhe no terreno nas partes comuns do condomínio, a fração ideal de 2,42174% e um depósito localizado no subsolo cuja área está computada na área útil do apartamento.
    MATRÍCULA(S): nº 214.418 do 15º CRI de São Paulo/SP.
    CONTRIBUINTE(S): 301.070.0061-7.
    Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel é constituído por sala para 3 ou mais ambientes com terraço, sala de jantar, lavabo, cozinha, área de serviço e 2 dependências de empregada com sanitário no pavimento inferior. No pavimento superior existem 4 dormitórios, sendo 3 suítes, uma com closet e, no 2º subsolo da garagem há um depósito individual.
    Na área comum, o condomínio possui jardim, piscinas adulto e infantil, parquinho, quadra poliesportiva, sala de ginástica, sala de massagem, brinquedoteca e salas de jogos.
    ÔNUS: Penhora em favor de Marcelo Sforsin Calvo (Av.1-07/05/12); Penhora em favor do Exequente (Av.2-15/08/12 - proc. nº 0212114-69.2009.8.26.0002 - 7ª VC do Foro Regional de Santo Amaro/SP e Av. 23-04/10/19); Decretos de Indisponibilidade (Av.3-27/05/13 e Av.4-27/05/13 - proc. nº 01265004719985150032 - 2ª VT de Campinas/SP, Av.8-28/06/17 - proc. nº 00300001519985150097 - 4ª VT de Jundiaí/SP, Av.11-19/12/17 - proc. nº 02337002019975150042 - 2ª VT de Ribeirão Preto/SP, Av.12-02/02/18 - proc. nº 248601997005090003 - 5ª VT de Curitiba/PR, Av.13-07/02/18 - proc. nº 00167199802802008 - 28ª VT de São Paulo/SP, Av.15-09/05/18 - proc. nº 248601997005090003 - 29ª VT de São Paulo/SP, Av.16-29/05/18 - proc. nº 01991005319985150004 - 1ª VT de Ribeirão Preto/SP, Av. 19-25/04/19 - proc. nº 2824900081997509000 - 2ª VT de Curitiba/PR, Av.20-24/05/19 - proc. nº01419003019975150067 - 4ª VT de Ribeirão Preto/SP, Av.22-30/07/19 - proc. nº 00146002620075150134 - 4ª VT de Sorocaba/SP, Av.26-31/08/20 - proc. nº 02077006019975020004 - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Comarca de São Paulo/SP, Av.27-21/10/20 - proc. nº 00479006319985020035 - GAEPP da Comarca de São Paulo/SP, Av.28-06/02/21 - proc. nº 02298008919985020063 - 63ª VT de São Paulo/SP, Av.30-06/04/21 - proc. nº 00517006419985020079 - GAEPP de São Paulo/SP, Av.33-06/05/21 - proc. nº 01847001019975020303 - GAEPP de São Paulo/SP, Av.35-16/08/21 - proc. nº 00609001819985020040 - 40ª VT de São Paulo/SP, Av.36-24/01/22 - proc. nº 00755004919985020006 - GAEPP de São Paulo/SP, Av.37-24/01/22 - proc. nº 02389004919955020071 - GAEPP de São Paulo/SP, Av.38-09/02/22 - proc. nº 00146002620075150135 - Núcleo Regional de Gestão de Processos e Execução de Sorocaba/SP, Av.39-26/05/22 - proc. nº 02077006019975020004 - GAEPP de São Paulo/SP, Av.40-08/07/22 - proc. nº 02389003019985020011 - GAEPP de São Paulo/SP, Av.43-19/04/23 - proc. nº 00913006719985020055 - GAEPP de São Paulo/SP e Av.46-18/10/23 - proc. nº 01643002919985020014 - GAEPP de São Paulo/SP); Penhora em favor de Marcio Lemos (Av.5-20/01/15 - proc. nº 02389004919955020071 - 71ª VT de São Paulo/SP); Penhora em favor da Fazenda Nacional (Av.6-25/05/15 - proc. nº 0015481-28.2001.4.03.6182 - 10ª V. das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP); Penhora em favor de Ana Cristina Conrado Guimarães (Av.7-16/05/16 - proc. nº 00401007219985020038 - 38ª VT de São Paulo/SP); Penhora em favor de Renata Pereira Braion (Av.9-11/07/17 - proc. nº 0210400-22.1997.5.15.0109 - 3ª VT de Sorocaba/SP); Penhora em favor de Rosely Aparecida Pereira Magrini (Av.10-25/10/17 - proc. nº 006090018119985020040 - 40ª VT de São Paulo/SP); Ação de Execução Hipotecária ajuizada por Banco Bradesco S/A (Av.14-27/04/18 - proc. nº 0108335-69.2007.8.26.0002 - 7ª VC do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP); Ação de Execução em favor de Cinthia Sales Damasceno e Evelin Flavia Siqueira Mascarenhas (Av.25-06/01/20 - proc. nº 0014600-26.2007.5.15.0135 - 4ª VT de Sorocaba/SP); Penhora em favor do Ministério de Fazenda (Av.18-27/03/19 - proc. nº 9805432971 - 4ª V das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP e Av.34-11/06/21 - proc. nº 0528515-19.1998.4.03.6182 - 13ª VF das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo/SP); Penhora em favor de Andrea Lucia Correa (Av.21-19/07/19 - proc. nº 0029900-94.1998.5.15.0021 - 2ª VT de Jundiaí/SP); Hipoteca Judicial em favor do Exequente (R.29-17/03/21 - proc. nº 4004318-98.2013.8.26.0002 - 3ª VC do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP); Penhora em favor de Cláudia Maria Damazio (Av.42-02/12/22 - proc. nº 1001464-91.2019.8.02.0714 - 14ª VT do Foro da Zona Sul da Comarca de São Paulo/SP); e Penhora em favor de Diana Beatriz Alves Cortez (Av.44-08/05/23 - proc. nº 0293900-22.1997.5.02.0020 - 20ª VT da Comarca de São Paulo/SP).
    PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Diana Beatriz Alves Cortez - Proc. nº 02939002219975020020 - 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - R$14.327,90 (em Mai/18); Em favor de Christiane Jaime Castanheiro - Proc. nº 0229800-89.1998.5.02.0063 - 63ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP - R$28.000,00 (em Jan/21); Em favor de Vivian Cristina de Souza - Proc. nº 2824900-08.1997.5.09.0002 - 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Curutiba/PR - R$14.847,25 (em Abr/21); Em favor de Sandra Cristina Denuncio - Proc. nº 0047900-63.1998.5.02.0035 - 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - R$25.397,70 (em Nov/13); Em favor de Rosely Aparecida Pereira Magrini - Proc. nº 0060900 -18.1998.5.02.0040 - 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - R$153.207,48 (em Mai/21); Em favor de Glauco Lelis Carrara - Proc. nº 0233700-20.1997.5.15.0042 - 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP - R$20.717,73 (em Mai/21); Em favor de Cinthia Sales Damasceno e outros - Proc. nº 0014600-26.2007.5.15.0135 - 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP - R$819.788,34; Em favor de Karen Cristina de Mello Castanheira - Proc. nº 2486000-20.1997.5.09.0005 - 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR - R$ 77.007,29 (em Mai/21); Em favor de Andrea Luciana Correa - Proc. nº 0029900-94.1998.5.15.0021 - 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP - R$18.703,93 em Jul/21); Em favor de Mauricio Moretti Milani - Proc. nº 0126500-47.1998.5.15.0032 - 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP - R$6.713,59 (em Out/18).
    DEPOSITÁRIO(S): Humberto Guedes Nastari e Ana Cecília Martins Ferreira Nastari.
    VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 (em Nov/20) (será atualizado na data de disponibilização no site).
    DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
    IPTU: R$ 709.113,49 (em Fev/24).
    DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 1.017.329,55 (em Nov/23).
    Confira as principais matéria do Blog D1 para auxiliar em sua arrematação:
    Débitos de IPTU e Condomínio: como saber de quem será a responsabilidade por eles.
    Proposta Condicional em Leilão: não está confiante para dar lance? Proposta pode ser o melhor caminho.
    Imóvel Ocupado: saiba o que fazer para desocupar o imóvel sem estresse.
    Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
    Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.

    1) Por se tratar de imóvel em leilão, disponibilizamos fotos e informações fornecidas pelo Leiloeiro Oficial.

    2) Este é um imóvel de leilão. Ele está sendo ofertado por um leiloeiro oficial, registrado na Junta Comercial do estado. Todos os lances serão sempre feitos diretamente ao leiloeiro em seu site.

    3) Não nos responsabilizamos por divergência nas informações apresentadas em edital, tais como dados referentes a distribuição interna do imóvel.

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